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Em relação ao Poder Executivo, assinale a alternativa que esteja consoante à Constituição Federal de 1988.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.
Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de multa.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no último domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.