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Um município pretende proibir a instalação de farmácias a menos de 500 metros de estabelecimento de mesma natureza, a fim de permitir a instalação de comércio de outros setores no mesmo local. Para organizar ainda mais o espaço urbano, pretende ainda o município disciplinar sobre o uso e a ocupação de solo para instalação de torres de telefonia celular. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
o primeiro projeto é inconstitucional porque viola a livre iniciativa, enquanto o segundo é constitucional, pois insere-se na competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo.
o primeiro e o segundo projetos são constitucionais, pois inserem-se na competência legislativa municipal para disciplinar sobre o plano diretor, assim como sobre o uso e a ocupação do solo.
o primeiro e o segundo projetos são constitucionais, pois inserem-se na competência legislativa municipal para legislar sobre assunto de interesse local.
o primeiro projeto é constitucional porque insere-se na competência legislativa municipal para disciplinar sobre o plano diretor, enquanto o segundo é inconstitucional, pois insere-se na competência legislativa da União para explorar serviços de telecomunicação.
o primeiro projeto é inconstitucional porque viola a livre iniciativa, enquanto o segundo também é inconstitucional, pois insere-se na competência legislativa da União para explorar serviços de telecomunicação.