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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca uma série de direitos sociais, tais como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Esses direitos são considerados:
deveres, oponíveis aos particulares, e devem ser efetivados imediatamente.
direito subjetivos, oponíveis ao Estado e aos particulares, e devem ser efetivados imediatamente.
normas programáticas, oponíveis ao Estado, mas podem ser efetivadas gradativamente, conforme as possibilidades orçamentárias.
direito subjetivos, oponíveis ao Estado, mas podem ser efetivados gradativamente, conforme as possibilidades orçamentárias.
deveres, oponíveis ao Estado e aos particulares, mas podem ser efetivados gradativamente, conforme as possibilidades orçamentárias.