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Decretado pelo Presidente da República, o estado de defesa busca preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. De acordo com a Constituição Federal, o tempo de duração do estado de defesa é de até
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
sessenta dias, podendo ser prorrogado mais de uma vez se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.