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Luciana, moradora do município de Porto Alegre, atualmente desempregada, tem filhas trigêmeas com 8 anos de idade. Luciana está muito preocupada em como prover a educação das filhas. Nesse sentido, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul garante que:
As filhas não terão acesso à educação.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Somente com o pagamento de taxa de 100 (cem) reais as filhas poderão estudar.
A educação gratuita apenas é destinada às crianças entre 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade.
No Estado do Rio Grande do Sul, não existe educação gratuita.