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De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 9.868/1999, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
não podem ser objeto de ação rescisória.
serão tomadas, somente, se estiverem presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
não têm efeito vinculante em relação aos órgãos da Administração Pública Municipal.
poderão ter a sua eficácia temporal modulada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.