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De acordo com a previsão contida na Constituição Federal de 1988, competem aos(à)
União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais.
União, em Território Federal, os impostos federais e, se o Território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos estaduais; ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais.
Estados, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos estaduais; ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais.
Estados, em Território Estadual, os impostos federais e, se o Território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos estaduais; ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais.
Municípios, em Território Federal, os impostos municipais e, se o Território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos estaduais; ao Distrito Federal, cabem os impostos federais.