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A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato...

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:


A

quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


B

dez dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


C

oito dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


D

vinte dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


E

sete dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.