Imagem de fundo

Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos...

Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional


A

não será extraditado em hipótese alguma.


B

não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião.


C

será extraditado apenas na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


D

poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação seja anterior à sua entrada no país.


E

não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura.