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Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante
a respeito da validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos constitucionais.
após reiteradas decisões judiciais sobre matéria constitucional ou infraconstitucional que acarrete grave insegurança jurídica.
em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal e estadual, mas não à municipal.
desde que aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
cujo descumprimento pelo Poder Judiciário pode ser objeto de impugnação apenas por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.