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Entre os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, é previsto que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito:
Deve conciliar as duas funções em período iguais.
Deve conciliar as duas funções em períodos distintos.
Deve alternar as atividades semanalmente entre os dois cargos.
Será afastado do cargo, emprego ou função.