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Um grupo de deputados federais iniciou discussões em relação à conformidade constitucional, ou não, de uma proposição legislativa que tencionavam apresentar, com o objetivo de autorizar os estados e o Distrito Federal a exercerem competências legislativas privativas da União.
Após analisar a Constituição da República, o grupo entendeu, corretamente, que a referida proposição é:
constitucional, desde que tenha a forma de lei delegada;
constitucional, desde que tenha a forma de projeto de lei complementar;
inconstitucional, pois as competências legislativas privativas são indelegáveis;
inconstitucional, pois a iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo;
constitucional, pois os estados e o Distrito Federal podem suplementar as normas editadas pela União.