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Maria, servidora pública federal especializada em gestão orçamentária, foi incumbida por seu superior hierárquico de analisar os aspectos constitucionais afetos à elaboração da proposta de orçamento anual da seguridade social, considerando as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Após analisar a sistemática constitucional, Maria concluiu, corretamente, que a proposta deve:
considerar apenas as fontes de custeio de natureza constitucional, sendo vedada a criação de outras no plano infraconstitucional;
considerar a unicidade da seguridade social, de modo a viabilizar a gestão integrada da saúde, da previdência social e da assistência social;
ser elaborada de maneira segmentada, de modo que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam consideradas isoladamente;
considerar a solidariedade da seguridade social, de modo que os benefícios prestacionais estejam sempre associados à contrapartida do beneficiário;
ser elaborada de maneira integrada pelos órgãos das áreas de saúde, previdência social e assistência social, cabendo a cada área a gestão dos respectivos recursos.