

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Joana, empregada de sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica em sentido estrito, estava prestes a completar 75 anos de idade. Como a referida idade acarretou a aposentadoria compulsória de sua amiga Ivana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, Joana consultou um especialista na matéria em relação à sua situação jurídica.
Foi corretamente explicado à consulente que ela:
deve ser aposentada compulsoriamente, observado o tempo mínimo de contribuição previdenciária;
está enquadrada no mesmo regime de previdência social de Ivana; logo, está sujeita às mesmas regras;
está enquadrada no regime geral de previdência social, mas pode ser aposentada compulsoriamente caso a lei assim disponha;
está enquadrada no regime geral de previdência social, não sendo alcançada pelas regras de aposentadoria compulsória aplicadas a Ivana;
pode optar por se aposentar, recebendo o benefício previdenciário decorrente do tempo de contribuição, e continuar a exercer as funções afetas ao emprego público.