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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a educação como um dos direitos sociais assegurados para todos como dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. Conforme o seu Artigo 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante algumas garantias. Dentre elas, destacamos:
I- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente nas instituições especializadas.
III- Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade.
IV- Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde e à moradia.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I.
I, II e III.
II e IV.
I e IV.
IV.