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A recente Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu novo tributo nas competências tributárias da União, qual seja:
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações.
Imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País.
Imposto sobre as Reservas Financeiras de Bancos Múltiplos e Comerciais.