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À luz da Carta Magna de 05/10/1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros relacionados no art. 23 da própria CF:
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Organizar o serviço postal.
Garantir qualidade de vida populações indígenas.
Gerenciar os sistemas de consórcios e sorteios.