

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base em previsão constitucional, pode-se dizer que precatórios são requisições de pagamento, para cobrar de Municípios, Estados ou União valores devidos, após condenação judicial definitiva. Considerando o regime de precatórios, marque a opção INCORRETA sobre a possibilidade de aplicação desse regime às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III).
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista visam à obtenção de lucro e ostentam natureza de direito privado, razão pela qual sempre se sujeitam ao regime jurídico constitucional das empresas privadas – execução direta –, na forma do art. 173, §§ 1º, II, e 2º, da Constituição Federal, a elas não se aplicando o regime de precatórios previsto no art. 100, CRFB/88.