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A Constituição Federal atual (1988), em seu art. 209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
II. Obtenção do certificado de filantropia.
III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Assinale:
Se apenas I estiver correta.
Se apenas II estiver correta.
Se apenas III estiver correta.
Se apenas I e III estiverem corretas.
Se I, II e III estiverem corretas.