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Suponha que o chefe do Poder Executivo Federal pretenda realizar aportes financeiros destinados ao fortalecimento das operações de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão e combate ao crime organizado. Considere, ainda, que não havia dotação orçamentária específica para as despesas atinentes aos referidos programas.
Nesse contexto, diante do que estabelecem a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.320/1964, assim como em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, poderá ser aberto crédito:
extraordinário, por medida provisória, para atender a despesas relevantes e urgentes, dispensada a prévia autorização legislativa para a sua abertura, a qual também independe da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa;
especial, por medida provisória, para suprir despesas decorrentes de novos programas, podendo a própria Lei Orçamentária Anual autorizar a sua abertura até determinada importância ou percentual, condicionada à existência de recursos disponíveis para o atendimento da despesa e devendo ser precedida de exposição justificativa;
suplementar, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária específica, podendo a própria Lei Orçamentária Anual autorizar a sua abertura até determinada importância ou percentual, condicionada à existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificativa;
extraordinário, por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, para suprir despesas imprevisíveis e urgentes, dispensada a prévia autorização legislativa para a sua abertura, a qual também independe da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa;
especial, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária própria, devendo a sua abertura ser autorizada por lei específica para tal fim, condicionada à existência de recursos disponíveis para o atendimento da despesa e precedida de exposição justificativa.