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Reportando aos artigos 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, é pertinente a seguinte asserção:
Serão fixados conteúdos obrigatórios para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina de carga horária opcional das escolas públicas de ensino fundamental.
O ensino fundamental regular será ministrado obrigatoriamente em língua portuguesa.
A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função gerenciadora e normativa.
O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1o deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ).