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A Constituição Federal do Brasil determina que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As emendas ao projeto de lei somente poderão ser aprovadas quando indicarem os recursos necessários, permitidos os recursos provenientes de anulação de despesas. Para a realização de emendas ao projeto de lei orçamentária, NÃO podem ser utilizados recursos decorrentes da anulação de despesas:
Com Saúde.
Com Educação.
De Capital.
Com dotação para Pessoal.
Com obras e serviços de engenharia.