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De acordo com a Constituição Federal (art. 30), compete aos Municípios
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.
instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.