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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, observada a seguinte regra:
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
o controle externo da Câmara Municipal será exercido tão somente com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, vedada a criação e atuação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.