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A Constituição Federal de 1988 expressa sua determinação em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações em vários artigos, disciplinando a organização, tanto dos entes federados quanto da legislação, para a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado. No que se refere à matéria ambiental na Constituição de 1988, NÃO é correto afirmar o seguinte:
na competência legislativa, a União limita-se a disciplinar normas gerais enquanto que os estados e municípios têm competência para assuntos de interesse local.
o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental de terceira geração ou transgeracional, pois que também abarca as futuras gerações.
apesar de a matéria ambiental estar prevista nas constituições anteriores, foi na de 1988 que ganhou relevância, muito influenciada pela Conferência de Estocolmo de 1972.
a definição da competência material comum é fundamental para que os entes da Federação possam dar eficiência a ações de cooperação na fiscalização, por exemplo.