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Segundo a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tal situação aponta que a responsabilidade da administração pública e do servidor são, respectivamente:
subjetiva e objetiva.
ambas objetivas.
discricionária e objetiva.
objetiva e subjetiva.