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Segundo o disposto na CF/88, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
É vedado qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
É vedado a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
E permitido mediante autorização o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito sendo e permitido a condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.