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Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será
compatível com a Constituição estadual vigente, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
incompatível com a Constituição estadual vigente, que somente admite que seja objeto de decreto governamental autônomo a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
incompatível com a Constituição da República e a do Estado, que somente admitem a expedição de decretos e regulamentos pelo Chefe do Poder Executivo para fiel execução da lei.
inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade estrita que se aplica aos órgãos da Administração Pública.
compatível com a Constituição da República e a do Estado, desde que haja delegação legislativa prévia para a regulamentação da matéria pelo Governador do Estado.