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De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá, dentre outros objetivos,
priorizar metas trimestrais.
compreender as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as receitas e superávits para o exercício subsequente;
orientar a elaboração da Lei Federal Orçamentária para os próximos 5 (cinco) anos.
vedar a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
dispor sobre as alterações na legislação tributária.