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Em pauta no Congresso Nacional após decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição sindical tem dividido opiniões. Com base no art. 8.º da Constituição Federal brasileira de 1988, a associação profissional ou sindical é livre, tendo-se observado que:
são facultadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de candidatura a cargo de representação sindical.
será permitida, em virtude de lei, a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato.
tem direito a votar o aposentado filiado, mas não a candidatar-se para ser votado nas organizações sindicais.
cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos trabalhadores nas vias judicial e administrativa.