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O procurador-geral de justiça de determinado estado encaminhou ao Poder Executivo estadual proposta orçamentária acima dos limites previstos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O governador, ao consolidar a proposta orçamentária anual, reduziu os valores para adequá-los ao teto estabelecido na LDO. Inconformado, o procurador-geral ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que tal alteração violava a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público (MP), além da iniciativa orçamentária do órgão.
Em referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, conforme as disposições constitucionais a respeito do MP.
A iniciativa orçamentária do MP não está vinculada à LDO.
No conflito entre autonomia financeira do MP e os limites orçamentários fixados na LDO, caberá ao órgão colegiado do MP decidir a questão.
O governador não pode alterar a proposta orçamentária do MP, mas pode encaminhar projeto de lei complementar à assembleia legislativa para fixar novos limites orçamentários durante o exercício financeiro.
A proposta orçamentária do MP deve obedecer aos limites previstos na LDO; caso contrário, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
A autonomia funcional do MP impede qualquer alteração do orçamento proposto.