

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Súmula de efeito vinculante:
Encontra-se condicionada, para a sua eficácia, a decisão de 3/5 (três quintos) dos membros do Supremo Tribunal Federal, justificada pela existência de reiteradas decisões anteriores da Corte sobre a matéria Constitucional.
Incidirá sobre a validade, a eficácia e a oportunidade de determinada norma – Municipal ou Estadual – sobre a qual haja controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.
Estende seus efeitos de observância obrigatória à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, sociedade de economia mista e fundações.
Comporta revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de qualquer cidadão devidamente qualificado mediante a apresentação de Titulo de Eleitor.