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A garantia constitucional de proteção à relação de emprego...

A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7o, I da Constituição da República


A

foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996.


B

depende da publicação de lei ordinária federal.


C

tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada.


D

subordina-se à edição de lei complementar.


E

já se encontra estabelecida, definitivamente, pela instituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.