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Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do...

Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,


A

patrocinar causa em que seja interessada autarquia ou empresa pública federal.


B

ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.


C

firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.


D

exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.


E

ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.