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Uma característica dos direitos difusos é a indivisibilidade de seu objeto.
Isso significa que:
A ameaça ou lesão ao direito de um dos titulares não afeta os demais titulares.
A reparação do dano a um dos titulares beneficia apenas aquele diretamente atingido.
A ameaça ou lesão ao direito de um de seus titulares configura igual ofensa ao direito de todos os demais titulares.
O afastamento da ameaça deve ocorrer individualmente para cada titular.
O direito difuso pode ser dividido conforme o número de titulares existentes.