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A CF/88, em seu art. 165, estabeleceu a estrutura orçamentária nacional, composta por três instrumentos interligados: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é o instrumento anual que operacionaliza o orçamento público, possibilitando a implementação e manutenção das políticas públicas previstas no planejamento governamental.
Quanto a LOA, podemos afirmar que, para o exercício financeiro a que se refere, ela:
Fixa as receitas e estima as despesas.
Estima as receitas e fixa as despesas.
Fixa as receitas e as despesas.
Estima as receitas e as despesas.