

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Constituição Federal, o Comilê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
terá independência técnica, administrativa, política, orçamentária e financeira, tendo competência para editar regulamento do IBS, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto e para cobrar administrativamente o valor do IBS declarado e não recolhido.
terá competência para editar regulamento único, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS e da CBS, e decidir o contencioso administrativo destes tributos.
reterá, antes de fazer a distribuição do produto da arrecadação do IBS, o montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração.
distribuirá o produto da arrecadação do IBS, diariamente, vedada qualquer retenção ou dedução, ao ente federativo de destino das operações, independentemente de que o destinatário tenha se creditado ou não do imposto.
reterá e distribuirá aos municípios um quarto do valor apurado do IBS estadual, conforme o disposto em lei complementar, sendo 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações tributadas pelo IBS, realizadas em seus territórios.