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Considere o excerto a seguir:
Além da previsão geral do art. 6º e do art. 205 da Constituição, que consagra o direito à educação como direito de todos e dever do Estado, o texto constitucional detalhou seu âmbito de proteção, nos arts. 205 a 214. Nesse sentido, estabeleceu uma série de princípios norteadores da atividade do Estado com vistas a efetivar esse direito, tais como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a autonomia universitária, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, gestão democrática do ensino público, garantia de padrão de qualidade de piso salarial profissional nacional para os professores da educação pública, nos termos da lei federal (CF, Art. 206º). Dispôs, ainda, que União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração.
MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023, p. 356.
Diante do exposto, é correto afirmar que aos Estados e ao Distrito Federal devem atuar, prioritariamente, no
Ensino Técnico-Profissionalizante e no Ensino Superior.
Ensino Superior e da Educação para Jovens e Adultos.
Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Ensino Fundamental e no Ensino Médio.