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O conceito de seguridade social está definido na Constituição Federal de 1988 como um conjunto:
De ações destinadas a provisionamento de necessidades sociais;
De ações e normas operacionais básicas destinadas a assegurar os direitos à saúde e à previdência social;
Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos para enfrentamento das situações de risco decorrentes da pobreza;
De políticas de iniciativa pública e privada que tratam do direito do trabalhador;
Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.