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No que tange às taxas, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o STF, é inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A instituição da taxa pressupõe a utilização efetiva do serviço público, não podendo ter como fato gerador o exercício do poder de polícia.