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Segundo a Constituição Federal, na repartição das receitas tributárias, pertencem aos estados e ao Distrito Federal
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
70% do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações financeiras.
70% do produto da arrecadação do imposto da União sobre o imposto predial territorial urbano, relativamente aos imóveis neles situados.