

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dois irmãos gêmeos, com 29 anos de idade, sendo um membro do Ministério Público Federal e solteiro e a outra, servidora pública ocupante de cargo efetivo em certa administração estadual e casada com um Prefeito no exercício de seu segundo mandato, foram convidados a se filiarem a partido político e a concorrerem a vagas na Assembleia Legislativa do Estado em que residem. Considerando que ambos pretendem manter os cargos atuais, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
ambos poderão se filiar e se candidatar ao mandato pretendido, embora, para tanto, ele precise se licenciar do exercício do cargo que ocupa até seis meses antes do pleito; se eleito, ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ambos poderão se filiar, mas nenhum poderá se candidatar ao mandato pretendido, pois, embora tenham o domicílio e a idade mínima exigida para tanto, são inelegíveis, como cônjuge e parente por afinidade de segundo grau de chefe de Poder Executivo.
apenas ela poderá se filiar e se candidatar ao mandato pretendido; se eleita, ficará afastada do cargo efetivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
apenas ela poderá se filiar e se candidatar ao mandato pretendido; se eleita, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastada do cargo efetivo.
ambos poderão se filiar, mas apenas ela poderá se candidatar ao mandato pretendido; se eleita, ficará afastada do cargo efetivo e, se for segurada de regime próprio de previdência social, permanecerá filiada a esse regime, no ente federativo de origem.