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Em uma inspeção, agentes do controle externo do Tribunal de Contas do Estado Sigma constataram que a remuneração básica de diversos servidores do pequeno Município Delta, com apenas vinte mil habitantes, era inferior ao salário mínimo, o que gerou dúvidas iniciais em relação à conformidade constitucional desse estado de coisas.
Ao fim da análise realizada, os agentes concluíram corretamente que, consoante súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo não é aplicável aos servidores públicos.
o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para atingir o salário mínimo.
a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo deve ser analisada na perspectiva do total da remuneração percebida pelo servidor público.
a remuneração básica do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo, não devendo ser consideradas outras parcelas remuneratórias, com fatos geradores próprios que não o mero vínculo funcional.
a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo deve estar prevista no regime jurídico dos servidores públicos, não decorrendo da norma constitucional de eficácia limitada que dispõe sobre a temática.