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A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da...

A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)


A

apátrida para anular ato praticado pelo Presidente da República.


B

estrangeiro, residente no país há, pelo menos, dez anos, contra ato praticado por autarquia federal.


C

ex-deputado federal, no gozo dos direitos políticos, para anular ato praticado por sociedade de economia mista.


D

associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de seus associados.


E

Ministério Público para tutelar direitos difusos.