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A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser aju...

A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)

A

apátrida para anular ato praticado pelo Presidente da República.

B

estrangeiro, residente no país há, pelo menos, dez anos, contra ato praticado por autarquia federal.

C

ex-deputado federal, no gozo dos direitos políticos, para anular ato praticado por sociedade de economia mista.

D

associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de seus associados.

E

Ministério Público para tutelar direitos difusos.