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Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts...

Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz de modo genérico e abrangente. No entanto, o primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que parece servir de fundamento para os demais, apresenta avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico anterior. Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o:


A

Educação como direito de todos.


B

Educação como dever do Estado, da família e da sociedade.


C

O pleno desenvolvimento da pessoa como primeira finalidade da educação.


D

O preparo da pessoa para o exercício da cidadania como segunda finalidade da educação.


E

A qualificação da pessoa para o trabalho como a terceira finalidade da educação.