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A Constituição Federal de 1988, que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro, apresenta no seu Capítulo VI, Art. 225, a compreensão de que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ademais, a Constituição Federal no Art. 225, § 4º, estabelece como patrimônio nacional as seguintes áreas:
a floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.
a floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, o cerrado, o pantanal mato-grossense e o pampa.
a mata atlântica, o cerrado, o pantanal mato-grossense, a caatinga e o pampa.
a mata atlântica, o cerrado, a floresta amazônica brasileira, a caatinga e o pampa.