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O domicílio da pessoa é o seu asilo inviolável, de acordo com o disposto no art. 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988. Porém, em alguns casos excepcionais, esta inviolabilidade pode ser relativizada. Desta forma, marque, dentre as alternativas, aquela que não corresponde a uma destas exceções à inviolabilidade do domicílio da pessoa.
Durante o dia, mesmo sem consentimento do titular do direito e sem determinação judicial.
Em caso de flagrante delito.
Em caso de desastre.
Para prestar socorro.