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O artigo 211, da Constituição Federal/88 expressa como responsabilidade do município:
atendimento preferencial à educação infantil e prioritário do ensino médio.
atendimento prioritário ao ensino fundamental e à educação infantil.
atendimento prioritário às creches e à educação infantil.
atendimento preferencial à educação básica.
aomente atender o ensino fundamental e o ensino médio.