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A imunidade tributária

A imunidade tributária


A

só pode ser concedida por lei complementar.


B

pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.


C

implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.


D

é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.


E

alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.