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O Prefeito do Município de São Paulo aprova, no mês de janeiro deste ano de 2012, ato administrativo contrário a uma Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Paulo, atingido diretamente pelos efeitos do ato administrativo, deverá apresentar
mandado de segurança diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
mandado de segurança distribuído livremente a uma das Varas da Fazenda Pública em primeira instância.
reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
correição parcial perante o Supremo Tribunal Federal.